26 abr 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.954, de 25.04.2012 (DOE de 26.04.2012), implementou alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, relacionadas ao Regime da Substituição Tributária aplicado nas operações com açúcar de cana:
Ficou definido que não estarão sujeitas à Substituição Tributária as remessas de açúcar de cana destinadas a estabelecimento distribuidor, atacadista, depósito ou centro de distribuição que operem exclusivamente com produtos fabricados pelo estabelecimento industrial de mesma titularidade. (alterado inciso II do parágrafo único do art. 117 do Anexo XV).
Ainda, ficaram modificadas as classificações fiscais (NBM/SH) do rol de produtos elencados no item 52, parte 2 do Anexo XV.
Fonte: ICMS-LegisWeb