PIS/COFINS: Prorrogado o vencimento do PIS e da Cofins para alguns setores


30 abr 2012 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Portaria 137/2012 que prorroga as datas de vencimento das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, para, respectivamente, o último dia útil da 1ª quinzena do mês de novembro de 2012 e o último dia útil da 1ª quinzena do mês de dezembro de 2012.

A prorrogação  somente se aplica aos contribuintes que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados a seguir.

Código

Descrição CNAE

13.1

Preparação e fiação de fibras têxteis

13.2

Tecelagem, exceto malha

13.3

Fabricação de tecidos de malha

13.4

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.5

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

14.1

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.2

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

15.1

Curtimento e outras preparações de couro

15.2

Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro

15.3

Fabricação de calçados

15.4

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

29.4

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

31.0

Fabricação de móveis

Nota LegisWeb: A prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.


Fonte: IR-LegisWeb