Alterada a forma de remuneração da caderneta de poupança


4 mai 2012 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra de 3-5, a Medida Provisória 567/2012, modificando a Lei 8.177, de 1991, que disciplina a remuneração dos depósitos em caderneta de poupança.

Segundo a MP, a rentabilidade da poupança só será alterada quando a taxa Selic for igual ou abaixo de 8,5%. Neste caso a remuneração da poupança será 70% da taxa Selic + TR (Taxa Referencial).

A nova forma de remuneração só se aplica aos novos depósitos realizados a partir de 4-5-2012. Para os depósitos existentes até 3-5-2012, a remuneração continua sendo de 0,5% ao mês + TR.


Fonte: LegisWeb