9 2012 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria SIT nº 318/2012 - DOU de 09.05.2012, entre as modificações efetuadas na NR 18, foi determinado que, nas edificações com, no mínimo, 4 pavimentos ou altura de 12 m a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança, para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
Fonte: LegisWeb