4 jun 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto 38.237, de 1-6-2012, publicado no DO-PE de 2-6-2012, introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, concedendo diferimento do recolhimento do ICMS na importação de produtos que relaciona para fabricação de impressos em papel.
Fonte: ICMS-LegisWeb