15 jul 2010 - Trabalho / Previdência
Por ocasião da fiscalização o Auditor Fiscal do Trabalho deverá, obrigatoriamente, verificar a regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado.
O período a ser fiscalizado terá como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a última competência exigível.
Se durante a ação fiscal for constatado indício de débito não notificado o auditor deverá retroagir a fiscalização a outros períodos, para fins de apuração dos respectivos valores. (Instrução Normativa SIT nº 84/2010 – DOU 1 de 15.07.2010)
Fonte: trabalhista LegisWeb