15 jul 2010 - Contabilidade / Societário
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.056/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 15/7 e disponibilizada em Legislação Federal no Portal LegisWeb, alterou a Instrução Normativa 787/2007 dispondo que, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2009, o prazo de entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital será até o dia 30 de julho de 2010. Este mesmo prazo vale para os eventos especiais ocorridos no primeiro semestre de 2010, nos casos de extinção, fusão, cisão e incorporação.
O horário de entrega da ECD passa a ser encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para a sua apresentação.
(Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º, II, art. 5º, §§ 2º e 4º - DOU 1 de 20.11.2007; Instrução Normativa RFB nº 1.056/2010, art. 1º - DOU 1 de 15.07.2010)
Fonte: Contabilidade