ICMS-RS: Substituição tributária MVA de produtos alimentícios e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno


8 jun 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 49.189/2012 (DOE de 06.06.2012), alterou o Regulamento do ICMS para modificar os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem utilizados pelos contribuintes, no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, nas operações interestaduais realizadas com:

- vergalhões, classificados nos códigos 7214.20.00 e 7308.90.10, e na posição 7213 da NBM/SH-NCM (Ap. II, Seção III, Item XXVI, “bg” e “bh”);

- mate, classificado na subposição 0903.00 da NBM/SH-NCM (Ap. II, Seção III, Item XXX, “k”, 7).


Fonte: ICMS-LegisWeb