14 jun 2012 - IR / Contribuições
De acordo com o Decreto nº 7.751/2012 - DOU 1 de 14.06.2012, foi alterado o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), mediante a redução do prazo médio mínimo, de 1.800 para 720 dias, nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 14.06.2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo.
Fonte: IR-LegisWeb