EPI: Prorrogado o prazo de validade dos Certificados de EPI contra calor e chamas


22 jun 2012 - Trabalho / Previdência

Banco de Dados Legisweb

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, através da Portaria 326, de 20-6-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 22-6, prorroga o prazo de validade dos CA - Certificados de Aprovação dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual destinados à proteção contra agentes térmicos (calor e chamas), utilizados no combate a incêndio, com validade até 7-6-2012.

O novo prazo de validade será de 90 dias, contados da data prevista para a conclusão dos testes com os equipamentos pelo laboratório, que deve receber as amostras para análise até o dia 29-6-2012, e ser credenciado pelo DSST - Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho.


Fonte: LegisWeb