25 jun 2012 - IR / Contribuições
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 25-6, o Decreto 7.764/2012 que reduz a zero as alíquotas específicas da Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidentes sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Nota LegisWeb: fica revogado o Decreto nº 7.591/2011, que alterava os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, reduzindo, a partir de 1º.11.2011, para R$ 91,00 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes e para R$ 47,00 por metro cúbico de diesel e suas correntes, a alíquota específica da Cide incidente sobre a importação e a comercialização de gasolinas e suas correntes.
Fonte: IR-LegisWeb