28 jun 2012 - Trabalho / Previdência
Por meio da Circular Susep nº 443/2012 - DOU 1 de 28.06.2012, cabe à Superintendência de Seguros Privados (Susep) conceder o registro para o exercício da atividade de corretagem de microsseguro, observando-se que o registro profissional constitui condição prévia obrigatória ao exercício profissional.
Entretanto, o registro será concedido ao profissional mediante aprovação em curso de Habilitação Técnico-Profissional ministrado pela Funenseg ou por outra instituição de ensino autorizada pela Susep.
Fonte: LegisWeb