Comitê Gestor prorroga prazo de entrega da Dasn-Simei em situação especial


29 jun 2012 - Simples Nacional

Substituição Tributária

A Receita Federal informa em seu portal na internet que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução 100 CGSN (ainda não publicada no DO-U), que prorroga para 31-8-2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2012. O prazo anterior era 30-6-2012. Esse prazo foi prorrogado porque o aplicativo não entrou em produção.

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a Dasn-Simei de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:

a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;

Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo.


Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB