3 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
De acordo com o Ajuste Sinief 8, de 22-6-2012, publicado no DO-U de 27-6-2012, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelece que a obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para os prestadores de serviços rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 9/2007, assim como para os prestadores de serviços dutoviários e aéreos passa de 1-9-2012 para 1-12-2012.
Para os prestadores de serviço ferroviário, o prazo para adoção também é 1-12-2012, como já previa o Ajuste Sinief 9/2007.
Fonte: ICMS-LegisWeb