Multas em demasia podem inviabilizar empresas


19 jul 2010 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

Número excessivo de exigências da Receita Federal na elaboração de declarações e de prazos curtos para cumpri-las preocupam empresas de contabilidade e empresários; penalidades ficam acima do faturamento

As empresas optantes pelo regime jurídico de tributação Lucro Real deveriam ter entregues os livros e demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2009 já pelo moderno Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, no dia 30 de junho. Como é a primeira vez que as empresas estão usando este sistema, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1056/2010, prorrogou o prazo para até o dia 30 de julho.

O novo prazo só foi possível devido a mobilização de todas as entidades empresariais Contábeis e de Serviços e a Federação Nacional das Empresas de Contabilidade, Serviços, Auditoria e Perícia (Fenacon), que perceberam que haveria uma enxurrada de multas a serem pagas. Como o Sped Contábil ainda é novidade o risco de erros é muito grande e a Receita entendeu que era realmente necessário estender o prazo.

Mas nem sempre é assim. As multas aplicadas pela Receita Federal são o calvário de boa parte das empresas. ''Todos os anos a Receita Federal do Brasil cobra dezenas de declarações. O pacote de exigências é enorme. Além do número excessivo de exigências e dos prazos exíguos para cumpri-las, as empresas de contabilidade e os empresários estão preocupados com o tamanho da multa que são submetidos quando atrasam a entrega dessas obrigações. Só para ter uma idéia, a multa para quem atrasa a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades imobiliárias (Dimob) é de R$ 5 mil. A mesma multa é aplicada a quem não entregar a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred)'', diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

Segundo o vice presidente do Sescap-Ldr, Jaime Junior da Silva Cardozo, ''o problema é que muitas destas multas não são compatíveis com a atividade e até mesmo com o faturamento de determinadas empresas. Algumas delas, quando cobradas, simplesmente inviabilizam o negócio. O valor da multa aplicada a uma empresa como a Petrobras é o mesmo do aplicado a uma farmácia de bairro'', diz ele.

Cardozo também cita o exemplo da Dimob, ressaltando que além da multa por atraso, a empresa que emitiu o documento pode ser penalizada pela falta de informações, ou de dados que foram esquecidos - ela pagará 5% sobre o valor do negócio realizado. ''Caso a imobiliária não tenha conhecimento do atraso. Em um ano ela terá de pagar ao fisco R$ 60 mil de multa. Para algumas pequenas imobiliárias este valor é maior que o próprio faturamento da empresa'', comenta Cardozo.

A mais recente declaração criada pela Receita Federal do Brasil e que precisará ser entregue também no último dia útil de fevereiro de 2011 é a Declaração Anual de Serviços Médicos (DMED). Todas as empresas que prestam serviços na área médica - hospitais, clínicas médicas, fisioterapia, etc. - precisarão encaminhar a declaração. ''É mais uma forma de a Receita apertar a malha fina sobre o contribuinte. Quem declarar que usou serviços médicos e a informação não for comprovada pelo Fisco, vai cair na malha-fina, e pagar caro.'' Para Cardozo, a Receita poderia amenizar as punições por atraso na entrega de declarações com valores compatíveis com o faturamento da empresa.


Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-LDr)