ICMS-RJ: Governo promove ajustes nas regras gerais da substituição tributária


6 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por intermédio da Lei 6.276, de 29-6-2012 (DO-RJ de 2-7-2012), foram promovidas alterações na Lei 2.657/96 com o objetivo de aperfeiçoar a legislação estadual em relação às regras federais que tratam do ICMS, bem como modificar procedimentos em razão de decisões proferidas em tribunais superiores.

Dentre as alterações destacamos as seguintes:
a) a revogação da previsão de redução de base de cálculo do ICMS de 90% para o serviço de transporte rodoviário;

b) a unificação das normas para determinação da base de cálculo para as transferências de mercadorias, passando as operações internas e interestaduais a terem o mesmo tratamento;

c) a aprovação das novas regras para atribuição da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS da substituição tributária aos adquirentes e/ou destinatários das mercadorias;

d) a nova relação de mercadorias que poderão ser incluídas no regime de substituição tributária, com destaque para a inclusão dos instrumentos musicais e de materiais de limpeza e tratamento de piscinas;

e) a determinação de que a fixação de margens de valor agregado depende de pesquisas de mercado ou celebração de Protocolos ICMS com outras Unidades da Federação, extinguindo assim as margens pré-estabelecidas;

f) a possibilidade do pagamento do ICMS do levantamento do estoque ser realizado em até 12 parcelas mensais, nos casos de ingresso de mercadoria na substituição tributária; e

g) a não incidência do ICMS nas operações com listas telefônicas e nas transferências interestaduais de bens do ativo e de materiais de uso e consumo.


 


Fonte: ICMS-LegisWeb