9 jul 2012 - IR / Contribuições
A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC/PR), através da Portaria 93/2012, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 9-7, estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de implantação de obras de infraestrutura nos sistemas aeroportuários e de proteção ao voo, instalados em aeródromos públicos, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O Reidi suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação, quando adquiridos por pessoas jurídicas beneficiárias deste Regime.
Fonte: IR-LegisWeb