19 jul 2010 - Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 75, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios do Estado do Alagoas:
Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Lage, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares e Viçosa.
A prorrogação terá validade para as seguintes competências:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO NORMAL |
NOVO VENCIMENTO |
06/2010 |
20/07/2010 |
20/01/2011 |
07/2010 |
20/08/2010 |
21/02/2011 |
08/2010 |
20/09/2010 |
21/03/2011 |
O Comitê Gestor orienta aos contribuintes daqueles municípios que atualizem o aplicativo PGDAS antes de gerarem os documentos de arrecadação do Simples Nacional relativos às competências 06/2010 a 08/2010.
Fonte: Simples Nacional