EFD-Contribuições: Prorrogado o prazo para adoção pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido


16 jul 2012 - IR / Contribuições

Recuperador PIS/COFINS

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 - DOU 1 de 16.07.2012, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, para 1º.01.2013, o prazo para o início da obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins - EFD-Contribuições, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, inicialmente previsto para 1º.07.2012.


Fonte: IR-LegisWeb