ICMS/SP Aquisição de Carne e demais Produtos Comestíveis - CRÉDITO PRESUMIDO


20 jul 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 56.018/2010 (DOE de 17.07.2010), inclui o Art. 31 ao Anexo III do RICMS/SP, para estabelecer crédito presumido ao estabelecimento fabricante dos produtos classificados nos códigos NCM 16.01 (Enchidos e produtos semelhantes) e 16.02 (Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue), de 7% sobre o valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em operação interna destinada a industrialização dos mesmos produtos.

Produzindo efeitos no período de 1° de julho de 2010 a 31 de março de 2011.



Fonte: ICMS-SP