19 jul 2012 - IR / Contribuições
Através da Lei 12.688/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-7, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 559/2012, entre outras disposições, foram prorrogados os benefícios fiscais do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), que terminariam em 31-12-2011, por mais 4 anos, fixando o novo prazo de validade até 31-12-2015.
Nota LegisWeb: O Reporto havia sido revigorado por meio da Medida Provisória 556/2011, que perdeu a eficácia por decurso de prazo.
Fonte: IR-LegisWeb