Para evitar a abertura de empresas "fantasmas", Junta Comercial bloqueia 2.293 CPFs


20 jul 2012 - Contabilidade / Societário

Gestor de Documentos Fiscais

O transtorno para quem não se preveniu e não solicitou o bloqueio do Cadastro de Pessoa Física (CPF), oferecido pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) desde 2005, pode dar muita dor de cabeça para quem perdeu o documento em casos de roubo, extravio ou furto. Para evitar a abertura de empresas “fantasmas”, a Jucemg bloqueou 2.293 CPFs neste primeiro semestre, por meio da Central de Comunicação de Documentos Roubados, Furtados ou Extraviados.   Em comparação ao mesmo período do ano passado, no qual foram bloqueados 1.871 documentos, houve um aumento de 23%. Ao todo, 3.948 bloqueios foram feitos nos 12 meses de 2011.   Disponível na sede da autarquia, em Belo Horizonte, e nas 90 unidades da Jucemg / Minas Fácil espalhadas pelo interior do Estado, o serviço pode ser feito pelo cidadão, que antes deve registrar uma ocorrência policial. Em seguida, o cidadão deve preencher um requerimento em duas vias, obtido nas próprias unidades ou no site www.jucemg.mg.gov.br e a apresentá-lo em uma das unidades da Junta Comercial, acompanhado de uma cópia autenticada do boletim de ocorrência e de um documento pessoal com foto. A autenticação das cópias pode ser feita na própria unidade onde será entregue a solicitação, desde que acompanhada do documento original. O bloqueio é feito imediatamente e, assim, evita a clonagem do documento.   Em Belo Horizonte, o serviço é feito na sede da Junta Comercial, no andar térreo da sede, na Avenida Santos Dumont, 380, Centro, de 09h às 17h. Nas unidades do interior, os endereços e horário de funcionamento estão disponíveis no sítio institucional da autarquia.    Clonagem

Ao entrar com o processo na Jucemg, o bloqueio do CPF é feito imediatamente e, assim, evita-se a clonagem do documento. O requerimento pede que a Junta Comercial “abstenha-se de arquivar atos constitutivos e modificativos, que envolvam admissão de sócio, em que figure como empresário, sócio ou administrador de sociedade empresária, o signatário acima qualificado”. O signatário do requerimento declara ainda que “está ciente de que, participando de empresas registradas perante esta autarquia, todos os atos da empresa ficarão sujeitos ao bloqueio”.


Fonte: De Fato online