24 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por intermédio da Portaria 39, de 20-7-2012, publicada no DO-Recife de 24-7-2012, o Secretario Municipal de Finanças torna obrigatório, a partir de 1-9-2012, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes da tabela anexa.
O contribuinte interessado poderá solicitar a prorrogação do prazo para obrigatoriedade mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.
PORTARIA 39 SF, DE 20-7-2012
(DO-Recife de 24-7-2012)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e determinado pela Lei n.º 17.768/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória a partir de 01 de setembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes do item 17 da lista de serviços do art. 102 da Lei n.° 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam expressamente proibidos.
Art. 2º A Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.
Parágrafo único - O contribuinte interessado na prorrogação prevista no caput deverá formalizar requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Petrônio Lira Magalhães
Secretário de Finanças
ANEXO da Portaria nº 39 de 20 de Julho de 2012
ITEM DA LISTA |
DESCRIÇÃO |
17.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
17.02 |
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, inter pretação, revisão, tradução, apoio e infra estrutura administrativa e congêneres. |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra |
17.05 |
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avul sos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
17.06 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
17.07 |
Franquia (franchising). |
17.08 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
17.09 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
17.10 |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
17.11 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
17.12 |
Leilão e congêneres. |
17.13 |
Advocacia. |
17.14 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
17.15 |
Auditoria. |
17.16 |
Análise de Organização e Métodos. |
17.17 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
17.18 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
17.19 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
17.20 |
Estatística. |
17.21 |
Cobrança em geral. |
17.22 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
17.23 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
Fonte: ICMS-LegisWeb