1 ago 2012 - Trabalho / Previdência
O prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de julho/2012, vence na segunda-feira, dia 06/08/2012.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.
A multa administrativa por falta de pagamento no prazo legal, corresponde a 160 BTN por trabalhador prejudicado - Valor BTN ago/12 = R$ 1,57
Fundamentação: CLT art. 459 § 1º e art. 4º Lei 7855/89
Fonte: Trabalhista Legisweb