3 ago 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Decreto 33.808/2012 (DODF de 02.08.2012), acrescentou ao Caderno I, Anexo IVdo RICMS/DF, os itens 29, 30, 31, 32 e 33, regulamentando a aplicação da substituição tributária, no Distrito Federal, relativamente às seguintes mercadorias e seus Protocolos:
SEGMENTO |
ITEM |
PROTOCOLO |
Materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno |
29 |
Protocolos ICMS nº 085/2011e 071/2012 |
Aguardente |
30 |
Protocolos ICMS nº 081/2012, 072/2012e 015/2006; |
Bebidas quentes |
31 |
Protocolos ICMS nº 078/2012e 014/2006 |
Vinhos e sidras |
32 |
Protocolos ICMS nº 083/2012e013/2006 |
Materiais elétricos |
33 |
Protocolos ICMS nº 085/2012 e 084/2011 |
Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb