21 jul 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 56.021/2010 (DOE de 20.07.2010), trouxe isenção do ICMS nas doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transporte relativos às doações.
Produzindo efeitos a partir desta data até 30 de setembro de 2010.
Fonte: ICMS-SP