21 jul 2010 - IR / Contribuições
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21/7), a Lei 12.288, de 20-7-2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que tem o objetivo de promover políticas de igualdade, de oportunidades e de combate à discriminação.
O Estatuto reúne um conjunto de ações e medidas especiais que, serão adotadas pelo Governo Federal, para garantir direitos fundamentais à população afro-brasileira, assegurando entre outros direitos, por exemplo:
- o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde dessa parcela da população;
- serão respeitadas atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, adequadas aos interesses e condições dos afro-brasileiros;
- os direitos fundamentais das mulheres negras estão contemplados em um capítulo;
- será reconhecido o direito à liberdade de consciência e de crença dos afro-brasileiros e da dignidade dos cultos e religiões de matriz africana praticadas no Brasil;
- os moradores das comunidades remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde;
- a disciplina "História Geral da África e do Negro no Brasil", integrará obrigatoriamente o currículo do ensino fundamental e médio, público e privado;
- para assegurar o cumprimento de seus direitos, serão implementadas políticas voltadas para a inclusão de afro-brasileiros no mercado de trabalho;
- O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.
Fonte: LegisWeb