15 ago 2012 - IR / Contribuições
De com o Ato Declaratório Executivo 3 Cofis/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 15-08, as intimações emitidas para pedidos de ressarcimento, através do PER/DComp, de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa 86 SRF/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.
O ADE dispensa o atendimento à intimação quando, em relação ao crédito pleiteado no pedido de ressarcimento, for observado, cumulativamente, que:
- todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação; e
- na data limite para transmissão dos arquivos digitais, todas as declarações de compensação encontram-se homologadas tacitamente.
Nota LegisWeb; Anteriormente, o art. 2º dessa Instrução fixava em 20 dias o prazo para o envio dos arquivos.
Fonte: IR-LegisWeb