16 ago 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 49.471, de 15 de agosto de 2012 (DOE de 16.08.2012), alterou o Regulamento do ICMS, com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 93, 94 e 95/2012, para incluir o Estado do Rio de Janeiro no regime de substituição tributária nas operações realizadas com artefatos de uso doméstico, instrumentos musicais e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. (Livro III, artigos 202, "caput", nota 01, 222, "caput", nota 01, e 234, "caput", nota 01)
Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
Fonte: IR-LegisWeb