22 jul 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Atráves da Lei 13.557, de 8-7-2010, publicada no DO-Curitiba de 13-7-2010, os supermercados e demais estabelecimentos comerciais deverão afixar cartazes em seu interior, contendo informações educativas e esclarecedoras sobre a existência de validade dos produtos alimentícios, bem como orientarão os consumidores a verificar se os produtos estão dentro do prazo de validade e ainda sobre as consequências de ingerirem produtos alimentícios após o prazo fixado na embalagem.
Ressaltamos que o Descumprimento desta regra sujeita o infrator a advertência na primeira infração e multa de R$ 1.000,00 na segunda infração, dobrando em caso de reincidência.
Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - PR