3 set 2012 - IR / Contribuições
A Medida Provisória 578/2012, publicada no Diário Oficial, edição extra, de 31-8, permite, para efeito de apuração do Imposto de Renda, a depreciação acelerada de veículos automóveis para transportes de mercadorias, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.
O benefício somente se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
Nota LegisWeb: A depreciação acelerada deverá ser apurada a partir de 1º de janeiro de 2013.
Fonte: IR-LegisWeb