Concessão do seguro-desemprego observa novas regras


3 set 2012 - Trabalho / Previdência

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-9, a Resolução 699 Codefat, de 30-8-2012, que altera a Resolução 467 Codefat, de 21-12-2005, que estabeleceu procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

A alteração consiste em disciplinar que os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa, utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Se, excepcionalmente, o salário de contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizado, no contracheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.


Fonte: LegisWeb