3 set 2012 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012 - DOU 1 de 03.09.2012, foram divulgados novos procedimentos, com vigor a partir de 03.10.2012, visando a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Nota LegisWeb: Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 650/2006, que dispunha sobre o assunto.
Fonte: IR-LegisWeb