5 set 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 33.887 de 04.09.2012 (DODF de 04.09.2012 Suplemento), alterou a data de vigência de aplicação da Substituição Tributária, para as mercadorias listadas abaixo, para 01.12.2012.
- Item 29 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF: Material de Construção;
- Item 30 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF: Aguardente;
- Item 31 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF: Bebidas Quentes;
- Item 32 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF: Vinhos e Sidras;
- Item 33 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF: Materiais Elétricos.
Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto a prorrogação da substituição tributária a partir de 01.09.2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb