10 set 2012 - IR / Contribuições
A Instrução Normativa 1.290 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 10-09, altera a Instrução Normativa 1.022 RFB/2010 que disciplina a cobrança e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior.
Fonte: IR-LegisWeb