ICMS-SC: Substituição tributária bebidas quentes alteração da MVA original para vinhos e espumantes na NCM 2204


11 set 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.159/2012 (DOE de 06.09.2012), alterou a MVA Original prevista para as operações com Vinhos e Espumantes na NCM 2204sujeitas a substituição tributária, que passa de 94,27% para 43,03%.

Nota LegisWeb: O mencionado Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2012.


Fonte: ICMS-LegisWeb