Equipamentos de Proteção Individual - EPI devem observar norma internacional ISO/DIS 27065


26 jul 2010 - Trabalho / Previdência

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Os requisitos técnicos aplicáveis para análise e ensaios dos EPI: capuz, vestimenta de segurança para proteção do tronco, perneiras, calça, macacão, conjunto de segurança e vestimenta de corpo inteiro contra produtos químicos (agrotóxicos), constantes do Anexo II da Portaria SIT nº 121/2009, passam a ser aqueles estabelecidos no projeto de norma internacional ISO/DIS 27065.

Os EPI citados devem, no mínimo, atender ao nível de desempenho 1b do referido projeto de norma técnica. Portaria SIT/DSST nº 189/2010 - DOU 1 de 26.07.2010


Fonte: trabalhista LegisWeb