17 set 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 58.391/2012 (DOE de 15.09.2012), acrescentou o Artigo 400-J para inclusão do diferimento no pagamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas das embalagens industriais usadas até que ocorra a saída:
a) da embalagem a outro Estado ou ao exterior;
b) de mercadoria acondicionada na embalagem, após esta ser submetida a processo de limpeza, descontaminação e recuperação.
O diferimento do ICMS aplica-se exclusivamente às seguintes embalagens industriais usadas:
1 - tambores metálicos, 73.10.10.90;
2 - bombonas plásticas, 39.23.90.00;
3 - contêineres plásticos do tipo "Intermediate Bulk Contai-ner" (IBC), 39.23.90.00.
Fonte: ICMS-LegisWeb