ICMS-SP: Embalagens industriais usadas - diferimento do imposto


17 set 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do ESocial

O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 58.391/2012 (DOE de 15.09.2012), acrescentou o Artigo 400-J para inclusão do diferimento no pagamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas das embalagens industriais usadas até que ocorra a saída:

a) da embalagem a outro Estado ou ao exterior;

b) de mercadoria acondicionada na embalagem, após esta ser submetida a processo de limpeza, descontaminação e recuperação.

 

O diferimento do ICMS aplica-se exclusivamente às seguintes embalagens industriais usadas:

1 - tambores metálicos, 73.10.10.90;

2 - bombonas plásticas, 39.23.90.00;

3 - contêineres plásticos do tipo "Intermediate Bulk Contai-ner" (IBC), 39.23.90.00.


 


Fonte: ICMS-LegisWeb