17 set 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 58.389/2012 (DOE de 15.09.2012), modificou o RICMS/SP para acrescentar o inciso IV ao artigo 149 do Anexo I a isenção do ICMS também para a prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde a origem até o armazém geral situado neste Estado.
Para que o armazém goze deste benefício, deverá observar as seguintes condições:
1 - aplica-se apenas na hipótese em que o estabelecimento remetente da mercadoria esteja credenciado perante a Secretaria da Fazenda, nos termos de disciplina por ela estabelecida;
2 - fica condicionada à efetiva exportação da mercadoria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento remetente;
3 - não prevalecerá se houver descumprimento do disposto no item 2, hipótese em que se aplicará, ao estabelecimento remetente, a responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto nos termos previstos na legislação."
Fonte: ICMS-LegisWeb