21 set 2012 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória nº 582/2012 - DOU 1 de 21.09.2012, entre outras disposições, determinou que as empresas fabricantes de vários novos produtos, classificados na TIPI, nos códigos referidos no seu anexo, tais como carnes e miudezas refrigeradas, tintas e vernizes, produtos de beleza, navalhas e aparelhos de barbear, passarão, a partir de 1º.01.2013, a ter a contribuição previdenciária básica de 20% substituída pela contribuição de 1% sobre a receita bruta.
Fonte: LegisWeb