A partir de 2013 outros novos setores da economia passarão a ser incluídos na desoneração da folha de pagamento


21 set 2012 - Trabalho / Previdência

Monitor de Publicações

A Medida Provisória nº 582/2012  - DOU 1 de 21.09.2012, entre outras disposições, determinou que as empresas fabricantes de vários novos produtos, classificados na TIPI, nos códigos referidos no seu anexo, tais como carnes e miudezas refrigeradas, tintas e vernizes, produtos de beleza, navalhas e aparelhos de barbear, passarão, a partir de 1º.01.2013, a ter a contribuição previdenciária básica de 20% substituída pela contribuição de 1% sobre a receita bruta.


Fonte: LegisWeb