27 jul 2010 - IR / Contribuições
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, o Decreto 7.243/2010 disponibilizada em nosso sitio em Legislação Federal, que regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (PROUCA) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (RECOMPE).
O RECOMPE suspende, conforme o caso, a incidência de PIS/Cofins e IPI para a pessoa jurídica habilitada que exerça a fabricação de equipamentos de informática destinados ao PROUCA (computadores portáteis classificados nos códigos 8471.30.12 e 8471.30.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul).
Fonte: IR - LegisWeb