26 set 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Resolução 535, de 25-9-2012, publicada no DO-RJ de 26-9-2012, o Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro determinou que os tributos vencidos no período de greve dos bancos arrecadadores poderão ser pagos, sem acréscimos, no primeiro dia subsequente ao término da paralisação.
Fonte: ICMS-LegisWeb