Importação por Conta e Ordem de Terceiros


27 jul 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Decreto nº 56.045 de 26 de julho de 2010 regulamenta recolhimento de ICMS entre São Paulo e Espírito Santo.

O referido Decreto dispõe sobre o reconhecimento dos recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo.

O governador Alberto Goldman assinou nesta segunda-feira, 26, decreto que altera a legislação do ICMS no estado de São Paulo e regulamenta a titularidade do imposto nas importações por conta e ordem de terceiros realizadas por contribuintes de São Paulo e Espírito Santo. A medida incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS 36/2010, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabelece as normas a serem seguidas em relação às importações de mercadorias nas quais as empresas importadoras e compradoras não estão instaladas no mesmo estado.


Fonte: SEFAZ - SP