27 jul 2010 - Trabalho / Previdência
O Ministério do Trabalho e Emprego disciplinou a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) - Portaria nº 1.510/2009, e estabeleceu que deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do referido registro nas ações fiscais iniciadas até 25.11.2010, com prazo de 90 dias, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.
A utilização do critério da dupla visita pela fiscalização é cabível, entre outras situações, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, em relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis, nos termos do art. 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), aprovado pelo Decreto nº 4.552/2002.
É importante lembrar que os dispositivos da Portaria nº 1.510/2009, referentes ao Registrador Eletrônico de Ponto -REP, somente serão aplicáveis a partir de 26.08.2010, data de início de sua obrigatoriedade. Instrução Normativa MTE nº 85/2010 - DOU 1 de 27.07.2010
Fonte: trabalhista LegisWeb