28 jul 2010 - Trabalho / Previdência
Trabalhadores que irão atuar nas seções eleitorais como mesários vão poder folgar dois dias para cada dia trabalhado. Em casos de segundo turno, isso significa que os mesários poderão requerer o afastamento de até quatro dias do expediente. Todos os convocados para trabalhar no primeiro turno trabalharão no segundo, caso ele ocorra em seu domicílio eleitoral.
Os mesários começarão a ser convocados pelos juízes eleitorais a partir do dia 4 de agosto quando as nomeações serão publicadas no Diário Oficial da União.
Os que forem chamados a trabalhar como mesários receberão uma carta convocando-os. A Justiça Eleitoral não enviará e-mails.
Para obter as folgas junto ao empregador o mesário deve solicitar um comprovante ao juiz eleitoral. Os dias de folga serão combinados entre chefes e subordinados. A Justiça Eleitoral não determina quando o período de recesso dos mesários deve ocorrer.
Essa regra vale tanto para o serviço público quanto para o privado. O serviço prestado não é remunerado.
Os mesários serão nomeados entre os eleitores da própria seção e terão preferência os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça.
Dentre as atribuições dos mesários estão: identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação; conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e dar o recibo. Já aos secretários compete: distribuir aos eleitores as senhas de entrada e lavrar a ata da Mesa Receptora, anotando durante os trabalhos as ocorrências que se verificarem.
As listas de mesários a serem convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios eleitorais. Para saber se foi convocado o cidadão deve ir ao cartório eleitoral em que é inscrito e verificar com o chefe do cartório. Será feita também intimação por via postal ou por outro meio.
Fonte: MTE