9 out 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 141/2012 DOE (05/10/2012), alterou o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT 155/10, estabelecendo a dispensa da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquotas – STDA, pelo Micro Empreendedor Individual – MEI, inclusive às operações e prestações praticadas nos anos-base 2009 e 2010.
Fonte: ICMS-LegisWeb