19 out 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução SEFAZ nº 539 de 15.10.2012 (DOE de 18.10.2012), dispensa da entrega do Arquivo Eletrônico (MFD), os contribuintes obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Também ficam dispensados os contribuintes que aderirem voluntariamente à EFD.
Nota LegisWeb: Esta dispensa entra em vigor a partir de 18.10.2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb