29 jul 2010 - IR / Contribuições
A Medida Provisória 497/2010, publicada no Diário Oficial de 28/07/10, em seu artigo 22, equipara as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores, para fins da incidência concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Segundo a Receita Federal, algumas pessoas jurídicas que produzem ou fabricam produtos sujeitos à incidência concentrada destas contribuições vendem sua produção com preços subfaturados para comerciais atacadistas, controladas ou coligadas, ou com as quais tenham alguma outra característica de interdependência, erodindo a base de cálculo das contribuições.
O objetivo é reduzir a possibilidade de planejamento tributário elisivo. Esta medida entra em vigor em 90 dias, conforme prevê o artigo 31 da MP.
Fonte: RFB