12 nov 2012 - Trabalho / Previdência
A MP nº 582/2012, que, entre outras disposições, determinou que as empresas fabricantes de novos produtos, sob os códigos da TIPI referidos em seu anexo, como carnes e miudezas refrigeradas, tintas e vernizes, produtos de beleza, navalhas e aparelhos de barbear, passarão, a partir de 1º.01.2013, a ter a contribuição previdenciária básica de 20% substituída pela de 1% sobre a receita bruta, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.
Ato CN nº 49/2012 - DOU 1 de 12.11.2012
Fonte: LegisWeb