Nova atribuição: possibilidade da OAB propor leis gera polêmica


30 jul 2010 - IR / Contribuições

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A possibilidade de o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentar projetos de lei complementar e ordinária relativos à administração da Justiça começa a causar polêmica na Câmara dos Deputados. Para alguns deputados, a proposta afronta atribuições do Legislativo, já que a OAB é uma instituição privada que estaria invadindo as prerrogativas do poder público. Outro argumentam que Ordem merece tratamento semelhante ao oferecido ao Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Procuradoria-Geral da República, já que a Constituição reconhece a advocacia como função indispensável da Justiça brasileira.

A PEC 305/2008 estabelece que o Conselho Federal da OAB poderá apresentar projetos restritos "a matérias relacionadas com a administração da Justiça, excluídas aquelas objeto de iniciativa privativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Procurador-Geral da República".

A interpretação que prevalece na assessoria jurídica do relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), é que essa limitação acabaria restringindo bastante o leque das sugestões da Ordem, que ficariam limitada a setores menos impactantes como, por exemplo, a ampliação das atribuições de oficiais de Justiça.

No entanto, o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, considera que a instituição poderia apresentar sugestões relativas a qualquer assunto referente à administração da Justiça, como as que tratam do funcionalismo ou do funcionamento de varas e tribunais. Na prática, para Coelho, a OAB funcionaria como uma ponte entre a opinião pública e o Congresso.

"Às vezes, uma reforma no Judiciário demora muito pela burocracia", argumenta o secretário. "Se alguém quiser mudar o funcionamento de uma vara no interior de São Paulo, por exemplo, a proposta tem que ser aprovada primeiro pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, depois pelo Conselho da Justiça Federal, em seguida pelo Conselho Nacional de Justiça para só então o Supremo Tribunal Federal enviar o projeto ao Congresso. No novo modelo, a própria OAB poderia apresentar diretamente a proposta ao Legislativo."

Legitimidade

Os defensores da PEC lembram ainda que a OAB também possui legitimidade constitucional universal para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC).

Situação diferente ocorre com as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, cuja legitimidade é condicionada ao requisito da chamada pertinência temática, segundo o qual o objeto da ação deve estar relacionado com as finalidades estatutárias da parte autora.

A admissibilidade da proposta está pronta para ser votada na CCJ, e Flávio Dino defendeu sua aprovação. Para ele, a PEC não compromete a autonomia do Legislativo, porque em última análise serão os parlamentares que darão a palavra final sobre a proposta.

Para o deputado do Maranhão, a OAB está no meio do caminho entre as instituições privadas e públicas, pois, a despeito de representar os advogados do ambiente privado, é reconhecida pela Constituição como representante da sociedade civil.

"A Ordem tem a legitimação universal na Constituição, foi colocada na condição de representante de toda a cidadania, pode propor ADI e ADC universal, então, por simetria, deveria ter as mesmas prerrogativas dos outros integrantes do sistema de Justiça", declarou.


Fonte: Agência Câmara